Ao utilizar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Diário do Planeta
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Lendo: Vai à Câmara projeto que fortalece proteção a testemunhas
Compartilhar
Diário do PlanetaDiário do Planeta
Font ResizerAa
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Search
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Have an existing account? Entrar
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Geral

Vai à Câmara projeto que fortalece proteção a testemunhas

Última atualização 29 de outubro de 2024 14:55
Publicado 29 de outubro de 2024
Compartilhar
Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (29) projeto de lei que fortalece o sigilo de testemunhas que denunciam atos ilegais — no que se refere a dados pessoais e localização. Agora a proposta (PL 4.805/2020) será analisada pelos deputados federais — a não ser que pelo menos nove senadores apresentem recurso para que o texto seja antes analisado pelo Plenário do Senado.

Contents
Processo judicialEmendasServiço públicoPrograma de proteção

Pelas regras atuais dos programas de testemunhas (Lei 9.807, de 1999), os beneficiados podem ter sua identidade, imagem e dados pessoais preservados, mas, em processos judiciais, o réu tem o direito de conhecer a identidade dos informantes. Já o projeto aprovado na CSP prevê uma “reserva da identidade das testemunhas”, que, excepcionalmente, não dá esse direito ao réu. Assim, o réu ou seu defensor poderá questionar a testemunha apenas indiretamente, e nunca sobre sua identidade ou paradeiro.

O projeto também prevê esse mecanismo de proteção para quem trabalha para a administração pública federal.

O autor da proposta é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relator da matéria na CSP, senador Sérgio Moro (União-PR), apresentou parecer favorável à iniciativa. Para Moro, o mecanismo incentivará a denúncia de ilícitos criminais ou cíveis.

— Nas periferias das cidades, assassinatos envolvendo disputas sobre drogas são muito comuns nesses grupos organizados. Normalmente tem testemunhas, pessoas sabem, mas ninguém tem coragem de falar porque sabe que vai ficar desprotegido. O projeto vem exatamente nessa linha — disse Moro.

A reunião foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Processo judicial

Para compensar o impedimento de o acusado do delito conhecer a testemunha, o projeto cria novas regras para o processo judicial: o juiz deverá ter acesso à identidade do informante e poderá verificar seu comportamento e a credibilidade da denúncia.

Além disso, a proposta prevê que o relato da testemunha não deve ser o único ou decisivo fundamento para a condenação, pois o testemunho deve ser avaliado em conjunto com outras provas e com a defesa do acusado.

O texto também limita a reserva de identidade aos casos em que houver risco concreto à vida ou à integridade física da testemunha, ou de seus familiares. Esses condicionamentos tornam a confidencialidade uma medida excepcional e reservada a casos muito graves.

Emendas

Sergio Moro incluiu no projeto a obrigação de que os agentes públicos que tiverem acesso às informações protegidas das testemunhas mantenham sigilo sobre tais dados. A violação dessa regra, de acordo com a emenda, pode ser punida com prisão de um a três anos, além de multa — e a pena será aumentada até o dobro se a conduta resultar em ameaça ou violência contra a testemunha ou sua família.

Moro ainda acatou emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que prevè a proteção para quem denunciar crimes cometidos por organizações criminosas ou crimes relativos à Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006).

Serviço público

A reserva de identidade também será possível para a “pessoa que preste serviço à administração pública por qualquer vínculo” e denuncie ilegalidades que venha a conhecer em razão do seu trabalho.

O texto atribui a esses trabalhadores o “dever de representar” contra os atos ilícitos. O dever já é previsto para os concursados na Lei 8.112, de 1990, que estabelece regras para os servidores públicos federais, e que será alterada caso o projeto vire lei.

O projeto também altera a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) e a Lei 9.807, de 1999 (que cria regras para programas de proteção a testemunha).

Programa de proteção

Atualmente, aproximadamente 500 pessoas são beneficiadas com o programa de proteção a testemunhas, incluindo os seus familiares. O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) está presente em 16 unidades da federação, com financiamento do governo federal e colaboração dos governos estaduais. A execução do programa ocorre por meio de convênios com as secretarias estaduais.

Fonte: Agência Senado

Você também pode gostar

Anvisa autoriza pesquisa em pacientes com leucemia linfoide aguda B

Haddad diz que mercado financeiro precisa fazer “releitura”

Nunes Marques pede parecer da AGU e PGR sobre suspensão do X

Plenário vota acordo do Mercosul sobre assinatura digital

Parlamentares e movimentos sociais comemoram renovação da lei de cotas

AssuntosDestaque
Compartilhar
Facebook Email Copy Link Print
Artigo anterior Pacheco defende corte de gastos, fim da reeleição e regulamentação da IA
Próximo artigo Ação da PF busca prender líder de grupo que traficava drogas em SP
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga-nos nas redes sociais
Twitter Youtube Telegram Linkedin
Diário do Planeta
Mantenha-se informado acompanhando a tudo que é importante no Brasil e no Mundo pelas nossas redes sociais
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?