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Geral

Governo regulamenta adesão ao sistema nacional de igualdade racial

Portaria atualiza critérios e amplia formas de adesão ao Sinapir

Última atualização 12 de junho de 2026 10:40
Publicado 12 de junho de 2026
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O Ministério da Igualdade Racial atualizou diretrizes e ampliou formas de adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). 

Contents
Requisitos Modalidades 

Portaria publicada nesta sexta-feira (12) consolida novas diretrizes para organização do sistema e prevê critérios para participação em políticas estratégicas da pasta, no âmbito da cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial, o Senapir é responsável, entre outros pontos, por organizar e articular políticas públicas de combate ao racismo.

A adesão ao Sinapir continua sendo voluntária e pode ser feita por estados, o DF, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas.

Requisitos 

Os interessados devem formalizar a adesão por meio de solicitação ao Ministério da Igualdade Racial. 

São requisitos:

  • criação de um órgão específico;
  • instituição de conselho com participação da sociedade civil;
  • indicação de um gestor responsável pela política local.

Também devem ser apresentados atos normativos, registros de funcionamento do conselho, plano ou ações em andamento e informações sobre capacidade orçamentária. 

O ministério terá prazo de até 30 dias para analisar o pedido. Em caso de aprovação, será firmado um Termo de Adesão e Compromisso entre a União e o ente federativo, com definição das responsabilidades de cada parte.

A portaria também amplia a possibilidade de adesão por meio de consórcios intermunicipais e associações municipalistas. Nesses casos, é obrigatória a constituição de instâncias específicas, como o Conselho Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial e, quando aplicável, uma câmara temática dedicada ao tema.

Modalidades 

Uma das principais novidades da norma é a definição de três modalidades de gestão no âmbito do Sinapir: básica, intermediária e plena. A classificação dependerá do grau de estrutura institucional do ente participante.

A portaria prevê ainda que a modalidade escolhida influenciará a pontuação dos entes em chamamentos públicos do ministério, com maior peso para aqueles com maior nível de estruturação.
 

Fonte: Agência Brasil

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