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Prazo para indicar conta bancária para receber créditos do Nota Legal começa nesta segunda-feira (1º)

Consumidores têm até 30 de junho para solicitar o resgate em dinheiro. Valores devem ser depositados até setembro

Última atualização 1 de junho de 2026 16:27
Publicado 1 de junho de 2026
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Foto: Divulgação/Seec

Os participantes do Programa Nota Legal que desejarem receber seus créditos em dinheiro já podem fazer a indicação da conta bancária para depósito dos valores. O prazo começa nesta segunda-feira (1º) e segue até o dia 30 deste mês, exclusivamente pelo portal oficial do programa.

Para solicitar o resgate, o consumidor deve acessar o site do Nota Legal na área restrita e informar uma conta corrente ou poupança de sua titularidade. “O depósito será realizado apenas em contas bancárias que estejam em nome do beneficiário cadastrado no programa”, alerta o gerente do programa, Alan Gois.

De acordo com as regras do Nota Legal, somente poderão receber os créditos os participantes que tiverem saldo igual ou superior a R$ 25 e que não tenham débitos em aberto junto ao Governo do Distrito Federal. “Cerca de 1 milhão de consumidores estão aptos a resgatar pouco mais de R$ 214 milhões”, contabiliza Gois.

Os pagamentos estão previstos para ocorrer até setembro. A data exata para o crédito dos valores será divulgada posteriormente pela Secretaria de Economia.

*Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)

Fonte: Agência Brasília

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