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Política

Líder da bancada ruralista quer incluir ações do MST no PL Antifacção

Emenda inclui no texto grupos que fazem ocupações de terras

Última atualização 12 de novembro de 2025 16:30
Publicado 12 de novembro de 2025
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O líder da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) da Câmara dos Deputados, deputado federal Paulo Lupion (Republicanos-PR), apresentou emenda ao projeto de lei (PL) Antifacção para incluir no texto indivíduos ou grupos que realizam ocupação de terras, o que pode alcançar o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e outros movimentos sociais.

O artigo primeiro da emenda apresentadanesta quarta-feira (12) proíbe que o poder público ofereça proteção ou apoio, ou qualquer benefício, a grupos, organizações ou movimentos sociais “envolvidos na prática de crimes contra propriedades privadas ou públicas, rurais ou urbanas, especialmente esbulho possessório, ocupação ilegal e depredação patrimonial”.  

Ao justificar a medida, o líder da bancada ruralista diz que o objetivo é aumentar a proteção da propriedade, especialmente a rural.

“Trata-se de medida salutar para combater o crime no meio rural, o qual tem como norte a violação à propriedade privada e a vida dos produtores rurais”, justificou.

A emenda proíbe que o programa de proteção a testemunhas para defensores de direitos humanos seja acionado para quem participa de ocupação de terras.

“Não poderá ser reconhecido como movimento social, ou defensor de direitos humanos, a pessoa ou grupo que empregue esbulho possessório ou qualquer tipo de ocupação como instrumento de pressão política”, diz o texto. O esbulho é quando um proprietário perde a posse do imóvel.

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A emenda é assinada também pelo líder do PL, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e pelo líder do Republicanos, Gilberto Abramo (Republicanos-MG). 

O PL deve ser apreciado nesta quarta-feira no Plenário da Câmara, podendo o relator Guilherme Derrite (PP-SP) acatar, ou não, a emenda apresentada pelo deputado Lupion. 

MST

O advogado Diego Vedovatto, do setor de direitos humanos do MST, explicou que essa é mais uma tentativa de criminalizar os movimentos sociais, associando-os a facções criminosas.

“Movimentos sociais são organizações legítimas que visam a reivindicação de algum direito constitucional, de alguma política pública, seja a reforma agrária, o direito à moradia ou demarcação dos territórios indígenas. De forma alguma podem ser comparadas com facções que promovem o tráfico, a violência e a grilagem de terras”, argumenta o doutorando em direito pela Universidade de Brasília (UnB).

Vedovatto avalia que, se aprovada, essa emenda alcançaria todos os movimentos sociais do país devido ao seu texto genérico e abrangente. Ele também argumenta que o MST faz ocupações de terras como forma de denúncia e de chamar atenção do poder público. 

“É uma forma  de denúncia e sempre de forma pacífica. Não há violência contra a pessoa. O que há, muitas vezes, é o corte de uma cerca, que não causa prejuízo. Eventuais depredações. Problemas contra o patrimônio ou contra pessoas devem ser identificadas as pessoas e responsabilizadas”, acrescenta Diego Vedovatto.

O MST fundamenta as ocupações de terra com objetivo de realizar a reforma agrária com base no Artigo 184 da Constituição Federal, que diz: “compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social”.

O movimento diz que ocupa terras improdutivas para que o Estado atue no cumprimento da Constituição.

Por outro lado, organizações de proprietários de terras acusam o movimento de crimes contra o patrimônio e buscam aprovar, no Parlamento, projetos para inibir novas ocupações.  

Fonte: Agência Brasil

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