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Lendo: STF prorroga para 2025 prazo de conciliação sobre marco temporal
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Geral

STF prorroga para 2025 prazo de conciliação sobre marco temporal

Última atualização 21 de novembro de 2024 23:46
Publicado 21 de novembro de 2024
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar os trabalhos da audiência de conciliação sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas para 28 de fevereiro de 2025. As reuniões estavam previstas para terminar em 18 de dezembro.

Em agosto deste ano, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, se retirou da conciliação. A entidade entendeu que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não há paridade no debate. No ano passado, o plenário do Supremo decidiu a favor dos indígenas e considerou o marco inconstitucional.

Após a Apib deixar a conciliação, Mendes decidiu manter os debates mesmo sem a presença dos indígenas. Segundo o ministro,  “nenhuma parte envolvida na discussão pode paralisar o andamento dos trabalhos”.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Conciliação

A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou os indígenas. As reuniões estavam previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.

Na prática, a realização da audiência impede a nova decisão da Corte sobre a questão e permite que o Congresso ganhe tempo para aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para confirmar a tese do marco na Constituição.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial. 

Fonte: Agência Brasil

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