Ao utilizar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Diário do Planeta
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Lendo: Justiça condena ex-namorado de jornalista por tentativa de feminicídio
Compartilhar
Diário do PlanetaDiário do Planeta
Font ResizerAa
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Search
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Have an existing account? Entrar
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
RegionalSudeste

Justiça condena ex-namorado de jornalista por tentativa de feminicídio

Última atualização 16 de outubro de 2024 17:51
Publicado 16 de outubro de 2024
Compartilhar

O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou Fred Henrique Lima Moreira a 17 anos e nove meses de prisão por tentativa de feminicídio e tortura contra a jornalista Ana Luiza Dias, mais conhecida como Luka Dias. O julgamento foi realizado nessa terça-feira (15).

Em abril de 2022, a jornalista foi mantida em cárcere privado no apartamento do ex-namorado, em Copacabana, zona sul do Rio, e durante três dias sofreu várias agressões. Aproveitando um descuido de Fred, Luka conseguiu escapar do cativeiro, mesmo muito machucada, com vários ferimentos pelo corpo, rosto e cabeça.

A jornalista foi torturada com cassetete e soco-inglês e teve de ser internada, pois sofreu traumatismo craniano e fratura na mandíbula.

Depois de mais de nove horas de julgamento, a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, presidente do Tribunal do Júri, leu a sentença condenatória.

“O apenado não faz jus ao direito de apelar em liberdade, pois respondeu ao processo preso e assim deve permanecer, pois inexiste motivo que justifique a revogação da prisão neste momento, até mesmo porque o acusado pode querer se esquivar da aplicação da lei penal, agora mais certo do que antes desta sentença condenatória”.

Na decisão, a magistrada também escreveu: “Consequentemente, mantenho a prisão do acusado, até mesmo porque o Egrégio STF já decidiu pela execução provisória da pena. O apenado se encontra preso há aproximadamente dois anos e meio, de modo que não faz jus à progressão de regime”.

Fonte: Agência Brasil

Você também pode gostar

Duas em cada três mulheres já sofreram assédio na cidade de São Paulo

RS: Defesa Civil retira moradores de bairro com risco de deslizamento

Feminicídio: mulher é morta a tiros no Gama 

Quase 90% dos microempreendedores não têm curso superior

CE aprova rota “Caminho da Luz”, em MG, como monumento nacional

Compartilhar
Facebook Email Copy Link Print
Artigo anterior Clientes de bancos têm até esta quarta para sacar valores esquecidos
Próximo artigo Estado do Rio de Janeiro registra queda dos indicadores de covid-19
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga-nos nas redes sociais
Twitter Youtube Telegram Linkedin
Diário do Planeta
Mantenha-se informado acompanhando a tudo que é importante no Brasil e no Mundo pelas nossas redes sociais
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?