Ao utilizar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Diário do Planeta
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Lendo: Justiça Federal determina prazos para obras no Cais no Valongo
Compartilhar
Diário do PlanetaDiário do Planeta
Font ResizerAa
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Search
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Have an existing account? Entrar
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
RegionalSudeste

Justiça Federal determina prazos para obras no Cais no Valongo

Última atualização 22 de agosto de 2024 19:14
Publicado 22 de agosto de 2024
Compartilhar

A Justiça Federal do Rio de Janeiro fixou prazos para que União e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) apresentem cronograma de trabalho, plano de gestão e relatórios sobre o andamento das obras no Sítio Arqueológico do Cais do Valongo. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (21).

A Justiça Federal determina que União e Iphan apresentem, em 30 dias, o cronograma de trabalho. Em 120 dias, o Iphan deve apresentar o plano de gestão exigido pela Convenção do Patrimônio Mundial e pela decisão do Comitê do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Conforme a decisão, o plano deverá ser elaborado e aprovado pelo Comitê Gestor do Sítio Arqueológico e contemplar as medidas estruturais voltadas ao planejamento, implementação e monitoramento da gestão do bem.

Além disso, a União e o Iphan deverão divulgar à sociedade relatórios anuais contendo os resultados obtidos no período em relação às ações previstas no plano de gestão, pelo prazo de cinco anos.

Caso os prazos não sejam cumpridos, a Justiça estabeleceu aplicação de multa de R$ 1 mil por dia de atraso, limitada ao teto de R$ 5 milhões a ser recolhida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Relatório

De acordo com o relatório da sentença, o Cais do Valongo, localizado na zona portuária do Rio de Janeiro, foi o maior porto escravagista da História. Estima-se que entre 500 mil e 1 milhão de africanos escravizados tenham desembarcado no local para depois serem transferidos para diferentes regiões do país.

O documento afirma que quase um quarto de todos os africanos escravizados nas Américas foram trazidos para o Brasil e, desses, cerca de 60% entraram no país pelo Rio de Janeiro.

O documento acrescenta que, de acordo com informações da Riotur, a memória do local tentou ser apagada em ao menos dois momentos: em 1843, quando foi ampliado e reparado para a chegada da futura imperatriz Tereza Cristina, que se dirigia ao Brasil para se casar com D. Pedro II; e em 1911, quando foi aterrado para dar lugar a Praça do Comércio.

O Valongo foi redescoberto em escavações arqueológicas a partir de 2011, por conta das obras para as Olimpíadas do Rio 2016. Em 2017 foi reconhecido como Patrimônio Mundial pela Unesco.

Como contrapartida à concessão do título de patrimônio mundial ao sítio arqueológico do Cais do Valongo, o Estado brasileiro comprometeu-se, perante a Unesco, a até dezembro de 2019, instalar, no Armazém Central, um Centro de acolhimento turístico e um memorial da celebração da herança africana, em referência ao sítio, situado exatamente em frente ao prédio federal tombado.

“É lamentável, portanto, que, apesar de o prazo inicial para cumprimento da meta tenha sido estabelecido para o ano de 2019, o projeto ainda não tenha sido finalizado. Agora, em audiência realizada nestes autos em março de 2024, foi anunciado que o projeto executivo tem previsão para ser concluído apenas em setembro de 2025. Esse atraso reflete uma preocupante negligência com a preservação da memória histórica e a importância de honrar as vítimas da escravidão, retardando a criação de um espaço fundamental para a educação e a justiça social”, diz a sentença.

A decisão diz ainda que o papel do Judiciário, neste contexto, “é assegurar que o poder público estabeleça e cumpra prazos para a apresentação dos projetos que devem ser elaborados em conjunto com a sociedade civil e o comitê gestor. O Judiciário deve garantir que essas etapas sejam realizadas de forma eficiente, respeitando o processo democrático de discussão e planejamento, sem substituir a competência do Executivo na execução das políticas públicas”.

A sentença é referente à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública da União e pelo Município do Rio de Janeiro.  A Agência Brasil procurou a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Iphan e aguarda posicionamento.

Fonte: Agência Brasil

Você também pode gostar

Falta de energia deixa Paraty às escuras no segundo dia da Flip

STF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas

Forças Armadas vão atuar em 32 cidades do Rio durante eleições

Pessoas físicas podem ajudar na reconstrução do Museu Nacional do Rio

Casos de coqueluche crescem 768% no estado de São Paulo

Compartilhar
Facebook Email Copy Link Print
Artigo anterior Cuidadora segue foragida após suspeitas de planejar roubo com o companheiro na casa do ex-patrão  
Próximo artigo Lula conversa com líderes da Finlândia e dos Países Baixos
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga-nos nas redes sociais
Twitter Youtube Telegram Linkedin
Diário do Planeta
Mantenha-se informado acompanhando a tudo que é importante no Brasil e no Mundo pelas nossas redes sociais
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?