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RS: Senado aprova isenção de IPI para eletrodomésticos e móveis

Última atualização 18 de julho de 2024 15:32
Publicado 18 de julho de 2024
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Móveis e eletrodomésticos da chamada linha branca poderão ter isenção do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) para residentes de áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos, como as enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul.

A isenção está prevista no Projeto de Lei (PL) 4731/2023, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (17). O projeto segue para a sanção presidencial, mas há um acordo para que o governo vete parte do texto e restrinja a isenção do imposto apenas ao Rio Grande do Sul.

De autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), o projeto já havia sido aprovado pela Câmara. O texto foi apresentado em 2023, antes das enchentes do Rio Grande do Sul, mas o principal motivo para a aprovação foi a ajuda aos atingidos pelo desastre.

No Senado, o projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), que propôs emenda de redação e rejeitou alterações de mérito, para que o texto não tivesse que retornar à Câmara.

Serão contemplados com a redução do IPI: fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, contanto que fabricados em território nacional. De acordo com o relatório, a alíquota do tanquinho por exemplo é 13%; e refrigeradores de uso doméstico, 9,75%.

A alíquota zero vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou situação de emergência tenham sido reconhecidos pelo Executivo federal. Para obter a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida.

O texto limita o uso da isenção a uma única vez por um membro de cada uma das famílias atingidas e para um produto, segundo regulamento da Receita Federal.

Fonte: Agência Brasil

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