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Decreto reduz a zero IPI de produtos doados ao Rio Grande do Sul

Notas fiscais devem seguir regras para evitar incidência de alíquota

Última atualização 14 de junho de 2024 12:28
Publicado 14 de junho de 2024
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Entrou em vigor decreto presidencial que reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre produtos doados ao Rio Grande do Sul e municípios gaúchos que estejam em estado de calamidade pública decorrente das enchentes que assolaram o estado.

Segundo o Decreto 12.052, será necessário que conste das notas fiscais de saída dos produtos doados a expressão “saída com redução de alíquota do IPI”.

Também é necessário que a nota identifique, como destinatário, o governo do estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 87.934.675/0001-96; e o endereço Praça Marechal Deodoro, sem número, Palácio do Piratini, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

No caso dos produtos doados aos municípios, é necessário constar – como destinatário – o nome da cidade beneficiada pela doação, acompanhado do número de inscrição no CNPJ e de seu endereço.

Apoio ao estado

Em nota, o Palácio do Planalto informou que o decreto é mais uma das medidas adotadas pelo governo federal em apoio ao estado – decisões que já resultaram, desde o fim de abril, em um aporte de R$ 85,7 bilhões ao Rio Grande do Sul, tendo como destino estado, municípios e famílias.

“A mobilização federal envolveu, num primeiro momento, ações de salvamento e ajuda humanitária, acolhimento em abrigos e segurança alimentar por meio de cestas de alimentos. Paralelamente, houve o acionamento de toda uma logística para garantir a chegada de donativos de todo o país com auxílio das Forças Armadas e dos Correios para auxiliar o estado e os municípios no restabelecimento de serviços essenciais, como energia elétrica, internet, desbloqueio de estradas, recuperação de encostas e estruturas, drenagem de áreas alagadas”, detalhou o Planalto.

Fonte: Agência Brasil

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