Ao utilizar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Diário do Planeta
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Lendo: Sancionada lei de incentivo à não violência contra criança
Compartilhar
Diário do PlanetaDiário do Planeta
Font ResizerAa
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Search
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Have an existing account? Entrar
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Geral

Sancionada lei de incentivo à não violência contra criança

Última atualização 21 de março de 2024 11:05
Publicado 21 de março de 2024
Compartilhar

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei sobre o incentivo à parentalidade positiva e ao direito de brincar como forma de prevenir a violência contra as crianças. A sanção da Lei 14.826, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21).

A nova legislação define a parentalidade positiva como o processo de criação dos filhos baseado no respeito, no acolhimento e na não violência. O texto determina ao Estado, à família e à sociedade o dever de promover o apoio emocional, a supervisão e a educação não violenta às crianças de até 12 anos de idade. 

Pelo texto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão adequar as suas políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública para promover ações de fortalecimento da parentalidade positiva e do direito ao brincar.

Além disso, o Estado, a família e a sociedade devem promover ações de proteção da vida das crianças, de educação não violenta e lúdica e de estímulo a sua autonomia e ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas.

Também devem garantir estrutura para as crianças, por meio de apoio a atividades culturais, de lazer e de esporte, com garantia de acesso e segurança à população em geral.

A nova legislação tem origem no PL 2.861/2023, aprovado pelo Senado em fevereiro. A proposta, de autoria da Câmara dos Deputados, teve o senador Paulo Paim (PT-RS) como relator. As novas regras previstas na lei devem entrar em vigor em 180 dias a partir da publicação.

Fonte: Agência Senado

Você também pode gostar

MJ define 16 situações para uso da câmera corporal pela polícia

Brasil enfrenta Paraguai em busca da primeira vitória na Copa América

Aprovações na linha de exportação do BNDES sobem 135% no semestre

Governo de SP regulamenta fornecimento de cannabis medicinal pelo SUS

Ação judicial contesta usinas térmicas a carvão em leilão de energia

AssuntosManchete
Compartilhar
Facebook Email Copy Link Print
Artigo anterior Marcelo Castro destaca protocolo de relatório sobre o Código Eleitoral na CCJ
Próximo artigo Mudança: Izalci é o 13ª representante do PL no Senado Federal 
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga-nos nas redes sociais
Twitter Youtube Telegram Linkedin
Diário do Planeta
Mantenha-se informado acompanhando a tudo que é importante no Brasil e no Mundo pelas nossas redes sociais
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?