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GeralSaúde

CCT analisa incentivos à inovação no setor de saúde

Última atualização 11 de março de 2024 17:21
Publicado 11 de março de 2024
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Instituto Butantan

Em reunião nesta quarta-feira (13), às 11h, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) deve analisar um projeto de lei que incentiva a inovação e a pesquisa científica e tecnológica no setor de saúde, com vistas à capacitação produtiva e tecnológica do setor (PL 4.465/2021).

O autor, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), argumenta que é preciso capacitar tecnologicamente o setor de saúde nacional para superação dos desafios sanitários e epidemiológicos do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive para o desenvolvimento de equipamentos médico-hospitalares, insumos, medicamentos e imunizantes.

O projeto possui dois principais eixos de mecanismos de incentivo: estímulo à pesquisa científica e tecnológica em saúde; e estímulo à inovação no setor produtivo.

Para incentivar a pesquisa em saúde, a proposta prioriza ações transversais voltadas para a superação de desafios sanitários e epidemiológicos do SUS por cinco anos. Para isso, acrescenta o artigo 14-A à Lei 11.540, de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

O texto destina ainda 20% das verbas do Fundo Social a projetos de pesquisa voltados para os desafios do SUS, por meio de alteração no artigo 47 da Lei 12.351, de 2010. Os projetos de pesquisa científica e tecnológica devem ser aprovados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e desenvolvidos em instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública.

Quanto aos estímulos à inovação no setor produtivo da saúde, permite até 100% de exclusão de gastos com pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica na saúde, por meio de alteração da Lei 11.196, de 2005 (Lei do Bem).

Por fim, o projeto acrescenta dispositivos à Lei 13.800, de 2019, que dispõe sobre a constituição de fundos patrimoniais. Trata-se, basicamente, da recuperação dos artigos que foram integralmente vetados na referida lei que versam sobre benefícios fiscais para doações para universidades.

O PL 4.465/2021 foi relatado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que apresentou voto pela aprovação do projeto. Após a deliberação da CCT, o projeto será encaminhado para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.

Geração de conhecimento

Na pauta da comissão, consta ainda um projeto de lei da Câmara que declara os centros de pesquisa e de inovação de empresas (CPIEs) como de especial interesse para a geração de conhecimento, de tecnologia e de inovação (PL 2.252/2022). O voto do relator, senador Efraim filho (União-PB), é pela aprovação do texto, a ser encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa após deliberação da comissão.

A CCT deverá analisar ainda dois requerimentos de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que preside o colegiado. O REQ 2/2024 – CCT convida a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, a comparecer à comissão, a fim de prestar informações sobre as ações da pasta para 2024.

O REQ 3/2024 – CCT, por sua vez, solicita urgência para o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 75/2023, que institui a Comenda Carlos Chagas de Ciência e Tecnologia, destinada a agraciar personalidades com contribuição relevante nesses dois setores. O projeto foi apresentado pela CCT e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A reunião da CCT será realizada na sala 7 da Ala Alexandre Costa.

Fonte: Agência Senado

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