Ao utilizar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Diário do Planeta
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Lendo: Prazo para empresas entregarem relatório salarial termina nesta quinta
Compartilhar
Diário do PlanetaDiário do Planeta
Font ResizerAa
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Search
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Have an existing account? Entrar
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Economia

Prazo para empresas entregarem relatório salarial termina nesta quinta

Última atualização 26 de fevereiro de 2024 12:09
Publicado 26 de fevereiro de 2024
Compartilhar


O prazo para empresas com mais de 100 funcionários enviarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, termina nesta quinta-feira (29). O documento deve ser preenchido e enviado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, para erradicar preconceitos de gênero no trabalho. É uma das ações previstas no decreto 11.795/2023, que regulamentou a lei 14.611/2023, para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

Todo semestre as empresas deverão confirmar os dados informados pelo eSocial sobre salários e ocupações de empregados e empregadas. Também deverão ser informados os critérios adotados nas remunerações e as iniciativas de fortalecimento da contratação e promoção de mulheres.

Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização. Com as informações fornecidas, a pasta vai consolidar, a cada ano, um balanço sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho em todo o país, no período de março a setembro.

O descumprimento da lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem na mesma condição de especialidade.

Nesse caso, será necessário também elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias.

A política pública para erradicar o preconceito de gênero do mercado de trabalho brasileiro estabelece ainda medidas obrigatórias às empresas, como a elaboração de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, a capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres.

Fonte: Agência Brasil

Você também pode gostar

Governo prepara projeto de lei com novo programa para setor de eventos

Mercado eleva previsão de expansão da economia para 2,18% em 2025

LDO: Comissão de Agricultura e Reforma Agrária aprova emendas

PF faz operação que apura crimes praticados por policiais civis do Rio

Rio: vereador de São Gonçalo é assassinado

AssuntosManchete
Compartilhar
Facebook Email Copy Link Print
Artigo anterior Lula deve abordar crise entre Guiana e Venezuela na viagem ao Caribe
Próximo artigo Haddad testa positivo para covid-19
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga-nos nas redes sociais
Twitter Youtube Telegram Linkedin
Diário do Planeta
Mantenha-se informado acompanhando a tudo que é importante no Brasil e no Mundo pelas nossas redes sociais
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?