Ao utilizar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Diário do Planeta
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Lendo: STF autoriza assembleia geral da Eletrobras para tratar de incorporação de Furnas
Compartilhar
Diário do PlanetaDiário do Planeta
Font ResizerAa
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Search
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Have an existing account? Entrar
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Geral

STF autoriza assembleia geral da Eletrobras para tratar de incorporação de Furnas

Última atualização 11 de janeiro de 2024 17:32
Publicado 11 de janeiro de 2024
Compartilhar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisões judiciais que haviam suspendido a realização de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Eletrobras convocada tratar da incorporação de Furnas ao capital da empresa. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 64901, apresentada pela empresa.

Contents
SuspensãoCompetência do STFDesestatizaçãoReserva de plenário
Suspensão

A pedido de Sindicatos dos Trabalhadores em Empresas de Energia Elétrica e da Associação dos Trabalhadores de Furnas, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) haviam suspendido por 90 dias a reunião, convocada para 29 de dezembro de 2023.

Competência do STF

Na Reclamação, a Eletrobras argumentava que as decisões teriam invadido a competência do Supremo sobre a matéria. A empresa sustentava que, em outros processos em trâmite no Tribunal (Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7385 e 7033), o ministro Nunes Marques havia negado liminar e dado prazo de 90 dias para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) obter uma solução consensual sobre a redução do poder de voto da União.

Desestatização

Ao atender o pedido, o ministro afirmou que, ao suspenderem a realização da reunião, os tribunais acabaram afastando a incidência da Lei 14.182/2021, que dispõe sobre a desestatização e a alteração do estatuto socialda Eletrobras e continua em vigor, uma vez que não foi concedida medida liminar na ADI 7385.

Reserva de plenário

O ministro verificou, ainda, que as decisões violaram a chamada cláusula de plenário. De acordo com essa regra, prevista no artigo 97 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante (SV) 10 do STF, os tribunais somente podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou, onde houver, dos integrantes do órgão especial. Embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade da Lei 14.182/2021, sua aplicação foi afastada por decisões monocráticas de integrantes do TJ-RJ.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Você também pode gostar

Festa do Morango, Gilberto Gil e Gilsons são atrações do fim de semana no DF

Governo e Congresso esperam votar corte de gastos ainda neste ano

Motoristas têm até terça-feira para fazer exame toxicológico

Fies: inscrições para vagas do segundo semestre terminam nesta terça

CI debate garimpo em áreas destinadas a pesquisa para extração de minerais

AssuntosDestaque
Compartilhar
Facebook Email Copy Link Print
Artigo anterior Idoso de 80 anos é autuado por aliciamento de crianças e posse ilegal de arma de fogo
Próximo artigo Com queda nos homicídios, latrocínios e feminicídios, RS registra menor número de crimes contra a vida da série histórica
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga-nos nas redes sociais
Twitter Youtube Telegram Linkedin
Diário do Planeta
Mantenha-se informado acompanhando a tudo que é importante no Brasil e no Mundo pelas nossas redes sociais
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?