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Proteção à população de rua é prioridade para políticas públicas

Última atualização 22 de novembro de 2023 17:04
Publicado 22 de novembro de 2023
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A articulação entre órgãos e entidades do poder público para garantir a ampliação da proteção socioassistencial à população em situação de rua foi estabelecida como prioridade para os planos de ação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A determinação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União e também reúne metas a serem alcançadas.

A ideia é que as metas previstas pelo plano de ação e monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua tenham a colaboração não apenas dos órgãos do Executivo, mas também do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e organizações da sociedade civil. A partir dessa articulação, as políticas públicas poderão atender às principais reivindicações da população de rua em diversos setores, como saúde, habitação, trabalho, renda e cultura.

Outra prioridade definida foi a ampliação do financiamento do Suas para aprimorar a proteção básica e especial da população em situação de rua de forma a viabilizar o atendimento à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a remoção forçada dessa população inclusive seus bens e pertences, até que o plano de ação e monitoramento fosse elaborado.

Entre as metas estabelecidas estão a inovação nos modelos de atendimento, criação de novas estratégias de proteção socioassistencial a partir de experiências bem-sucedidas, qualificação da gestão no Suas, atenção às especificidades regionais e produção de conhecimento em relação à população de rua. O documento determina também que as iniciativas públicas utilizem como subsídio os dados disponíveis nos cadastros e sistemas de informação do governo federal, como o Cadastro Único, observando a realidade de movimentação dessa população, até que o Censo Nacional da População em Situação de Rua (Censo POP Rua) seja atualizado.

Fonte: Agência Brasil

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