Ao utilizar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Diário do Planeta
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Lendo: STF aprova súmula que prevê fixação de regime aberto e substituição de pena para tráfico privilegiado
Compartilhar
Diário do PlanetaDiário do Planeta
Font ResizerAa
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Search
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Have an existing account? Entrar
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Política

STF aprova súmula que prevê fixação de regime aberto e substituição de pena para tráfico privilegiado

Última atualização 20 de outubro de 2023 16:38
Publicado 20 de outubro de 2023
Compartilhar
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Na sessão desta quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou Proposta de Súmula Vinculante (PSV 139) para fixar que o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade (prisão) por restritiva de direitos (alternativas à prisão ) devem ser implementados quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado.

O tráfico privilegiado está previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, artigo 33, parágrafo 4º) e consiste na diminuição da pena de um sexto a dois terços aos condenados que forem primários, tiverem bons antecedentes e não integrem organização criminosa.

A PSV 139 foi formulada inicialmente pelo ministro Dias Toffoli, quando exerceu a presidência do Tribunal. De acordo com o ministro, o STF já reconheceu que o tráfico de entorpecentes privilegiado não se harmoniza com a hediondez (maior gravidade do crime) do tráfico de drogas, o que, a seu ver, reforça o constrangimento ilegal da estipulação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso, em especial o fechado, quando ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria da pena.

A versão aprovada do texto teve o acréscimo sugerido pelo ministro Edson Fachin para que o benefício alcance a reincidência que não for específica, ou seja, no caso em que o réu não for reincidente pela prática do mesmo crime.

A redação aprovada para a súmula vinculante foi a seguinte:

“É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal”.

Instrumento jurídico

A súmula vinculante é instrumento jurídico instituído pela Reforma do Judiciário (EC 45/2004) para conferir segurança jurídica e uniformização de decisões judiciais. Somente o STF edita súmula vinculante, cujo entendimento deve ser adotado pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Você também pode gostar

Motta contradiz versão bolsonarista: “somos um país democrático”

Lula defende taxação dos super-ricos e combate à fome na OIT

“Escolha feliz”, diz Barroso sobre indicação de Dino ao STF

Lula recebe credenciais de oito novos embaixadores

Dino rebate críticas da oposição sobre atuação no 8 de janeiro

Compartilhar
Facebook Email Copy Link Print
Artigo anterior Barroso diz que acompanha investigação sobre assassinato de juiz em PE
Próximo artigo Professores contam como preparam alunos para prova de redação do Enem
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga-nos nas redes sociais
Twitter Youtube Telegram Linkedin
Diário do Planeta
Mantenha-se informado acompanhando a tudo que é importante no Brasil e no Mundo pelas nossas redes sociais
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?