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Lendo: STF vai discutir legitimidade do MP para liquidação coletiva de sentença
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Política

STF vai discutir legitimidade do MP para liquidação coletiva de sentença

A matéria teve repercussão geral reconhecida.

Última atualização 26 de setembro de 2023 18:11
Publicado 26 de setembro de 2023
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Fonte: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Ministério Público tem legitimidade para promover a liquidação coletiva de sentença em ação civil pública sobre direitos individuais decorrentes de origem comum (homogêneos). A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1449302, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1.270).

Contents
Liquidação individualHomogeneidadeTratamento uniforme

Na origem, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, uma instituição de ensino superior foi condenada a ressarcir parcelas contratuais de alguns alunos, com base em cláusulas decretadas nulas.

Liquidação individual

O RE 1449302 questiona o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o MP não tem legitimidade para a liquidação de sentença coletiva sem a prévia liquidação individual. Segundo o STJ, a liquidação da sentença coletiva visa transformar a condenação por prejuízos causados globalmente em indenizações pelos danos sofridos particularmente. Portanto, seu objeto seriam direitos individuais dos eventuais beneficiados, e a liquidação caberia às vítimas.

Homogeneidade

No recurso ao STF, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais argumentam, entre outros pontos, que, em algumas situações, a homogeneidade dos interesses permanece mesmo após a confirmação da sentença de confirmação. Afirmam ainda que o entendimento do STJ contraria a missão constitucional do MP na defesa dos interesses sociais e coletivos.

Tratamento uniforme

Segundo a ministra Rosa Weber, presidente do STF, a matéria tem acentuado interesse público, dos pontos de vista jurídico, social e econômico, com reflexos, especialmente, no gerenciamento da massa de processos judiciais em tramitação no Poder Judiciário. “O tratamento uniforme da controvérsia garante, portanto, celeridade e economicidade processual, além de trazer efetividade à sentença coletiva”, afirmou.

Ao submeter a questão à sistemática da repercussão geral, a ministra ressaltou o objetivo de evitar um empenho desnecessário da máquina judiciária em inúmeras decisões idênticas sobre o mesmo tema.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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