Ao utilizar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Diário do Planeta
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Lendo: Senado recorre de decisão do STF que limitou piso na enfermagem
Compartilhar
Diário do PlanetaDiário do Planeta
Font ResizerAa
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Search
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
Have an existing account? Entrar
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Geral

Senado recorre de decisão do STF que limitou piso na enfermagem

Última atualização 1 de setembro de 2023 13:08
Publicado 1 de setembro de 2023
Compartilhar

O Senado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que restringiu o pagamento do piso nacional da enfermagem. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada nessa quinta-feira (31), a Advocacia do Senado alega que a decisão tem “contrações, omissões e obscuridades” e pede a aplicação “plena e imediata” da Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional da categoria.

Contents
Sem maioriaAssistência financeiraCarga horáriaAcordo coletivoPiso nacional

Na ação, o Senado argumenta que a decisão do STF “caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo”, o que configuraria “violação do princípio da separação dos poderes”.

Nas redes sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que a iniciativa busca implementar o piso “nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional”.

A decisão do Supremo sobre o piso da enfermagem, entre outras mudanças, condicionou o pagamento aos profissionais do setor público nos estados e municípios à “assistência financeira complementar” prestada pela União.

Outra mudança condicionou o pagamento do piso aos profissionais do setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Além disso, o Supremo determinou que o piso deve ser pago aos profissionais com carga horária semanal de 44 horas, reduzindo o valor salarial para aqueles com carga inferior a máxima permitida pela legislação.

Sem maioria

O Senado alega que o voto complementar apresentado pelo ministro Gilmar Mendes que, entre outras mudanças, fixou o piso a uma carga horária de 44 horas semanais, não formou maioria de votos na Corte.

“Não houve a formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora, porque a decisão levou em consideração somente os votos de 4 ministros: Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e André Mendonça”, justifica a ADI.

Assistência financeira

Sobre a necessidade de a União arcar com todos os custos extras do piso nacional, a Advocacia do Senado alega, entre outros motivos, que “definir fontes de receita para o custeio da saúde é também competência legislativa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e não somente da União”.

Carga horária

O Senado argumenta ainda que a lei não fixou o pagamento do piso a uma jornada de 44 horas, tendo sido observado, na verdade, “que há um predomínio da jornada de 40 horas semanais para o setor público e uma variação mais recorrente entre 30 horas, 36 horas e 40 horas semanais, ou 12/36 horas, no setor privado”.

“A decisão deste Supremo Tribunal Federal, de vincular o piso salarial nacional a 44 horas semanais, também contribui para reduzir a eficácia social da lei aprovada”, diz a Advocacia do Senado.

Acordo coletivo

O Senado também questiona a decisão do Supremo que condicionou o pagamento do piso no setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Para a Casa, é uma “contradição quanto à possibilidade de acordo ou convenção coletiva dispor de modo diverso do previsto em norma constitucional”. A ação lembra que a Emenda Constitucional nº 127/2022 “constitucionalizou o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem”.

Os advogados do Senado sustentam, portanto, que acordos e negociações coletivas de trabalho só podem se sobrepor a Constituição “para assegurar situação mais vantajosa aos profissionais, jamais para restringir o âmbito de proteção constitucional”.

Além disso, a ação considera que a decisão viola a isonomia entre os profissionais da enfermagem do setor público e do privado.

Piso nacional

O novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Fonte: Agência Brasil

Você também pode gostar

Governo investe mais de R$ 950 milhões em estradas vicinais

CI debate garimpo em áreas destinadas a pesquisa para extração de minerais

Menstruação segura ainda é desafio no Brasil, indica Unicef

Justiça Federal anula três condenações do ex-governador Sergio Cabral

Parceria com Brasil é importante, diz Blinken após reunião com Lula

Compartilhar
Facebook Email Copy Link Print
Artigo anterior São Paulo tem alta de 10% em doadores de órgãos neste ano
Próximo artigo População de rua em São Paulo cresce em junho, aponta levantamento
Siga-nos nas redes sociais
Twitter Youtube Telegram Linkedin
Diário do Planeta
Mantenha-se informado acompanhando a tudo que é importante no Brasil e no Mundo pelas nossas redes sociais
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?