Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (13), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) expressou indignação em relação a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que absolveu um homem de 20 anos acusado de estuprar uma menina de apenas 12 anos.
A senadora destacou que a justificativa para a decisão do STJ “foi ainda mais chocante”. Segundo ela, o tribunal considerou que não houve estupro, porque o suposto agressor “alegou amar a menina e porquê dessa relação nasceu uma criança”.
— O mais absurdo é que usaram a primeira infância — o pacto de proteção à primeira infância — para defender o bandido porque uma criança foi gerada de um estupro. Então, como ele amava a menina de 12 anos, gerou um bebê, para proteger o bebê, o pedófilo, estuprador, não será condenado. Até quando nós vamos nos silenciar com o relativismo que está acontecendo neste país na proteção da criança e do adolescente? — questionou a parlamentar.
Damares enfatizou que a Constituição brasileira estabelece a prioridade absoluta para a proteção de crianças e adolescentes. Também fez referência ao projeto de lei (PLS 236/2012) em tramitação no Senado desde 2012, especificamente sobre o artigo 186. O trecho trata de estupro de vulnerável e reduz a idade da vítima de 14 para 12 anos.
— Infelizmente esse anteprojeto virou um projeto de lei que está tramitando até hoje; está parado na CCJ, mas está lá o texto original, um assédio ao Congresso Nacional para se diminuir a idade do consentimento sexual para 12 anos. […]. Interessante que, quando entraram com o anteprojeto, entregaram para o presidente Sarney […], e ainda bem que nós tínhamos um presidente inteligente naquele ano, porque a intenção não era reformar o Código Penal, a intenção era liberar no Brasil o sexo a partir de 12 anos de idade — protestou.
A senadora encerrou o pronunciamento mencionando a carta publicada pelo bispo emérito do Marajó, Dom José Luís Azcona Hermoso, que, segundo a senadora, “expõe verdades sobre o Arquipélago do Marajó”. Ela pediu às autoridades do Pará que protejam a vida do religioso.
Fonte: Agência Senado