O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a busca e apreensão e a quebra de sigilo telefônico e telemático de dez investigados de participação em atos antidemocráticos, incluindo o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ).
Em sua decisão, o ministro atende a representação apresentada pela Polícia Federal, que teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo as investigações, os indícios apontam a participação dos investigados no núcleo dos financiadores e instigadores dos delitos antidemocráticos. Os fatos teriam se iniciado em novembro de 2022, logo após o segundo turno das eleições presidenciais, com bloqueios de rodovias e a instalação de acampamentos na frente de quartéis pedindo golpe militar.
Orientações de atos
O ministro Alexandre de Moraes verificou que as apurações da PF indicam a ligação de Carlos Jordy com um dos investigados, apontado com um dos responsáveis pela organização de vários atos antidemocráticos em Campos dos Goytacazes (RJ), e há indícios de que o parlamentar orientava essas ações.
Além disso, o deputado teria tido contato telefônico com esse líder político local quando esse estava foragido, em 17/01/2023, e que ele, como agente público, deveria comunicar imediatamente a autoridade policial o destino do investigado.
Tentativa de desestabilizar instituições
Para o ministro, os fatos narrados demonstram a existência de uma possível organização criminosa que visa desestabilizar as instituições republicanas, utilizando uma rede virtual de apoiadores “que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e do Estado de Direito no Brasil”.
Medidas
Em sua decisão, o ministro decretou a busca e apreensão domiciliar e pessoal de armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos. Além disso, autorizou o acesso e a análise do conteúdo de dados, arquivos e mensagens eletrônicas disponíveis em computadores, celulares e demais equipamentos apreendidos ou em serviços de armazenamento “em nuvem”.
Leia a íntegra da decisão.
Leia a íntegra do parecer da PGR.
Fonte: Supremo Tribunal Federal