A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), na manhã desta terça-feira (17), cumpriu um mandado de busca em uma empresa localizada no setor industrial da Região Administrativa de Ceilândia. A organização é responsável pela guarda de veículos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas rodovias BR-060, BR-070 e BR-080.
A PCDF apura um crime de homicídio na direção de veículo automotor, que ocorreu na Região Administrativa de Brazlândia. No dia 16 de julho de 2023, por volta de 18h, na rodovia BR-080, altura do Km 8,5, o condutor de um veículo invadiu a pista contrária e atingiu uma motocicleta. O motociclista sofreu lesões graves. Ele foi levado por uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) ao Hospital Regional de Brazlândia e morreu três dias depois.
A esposa do motociclista prestou depoimento e informou que apenas tomou conhecimento do acidente através de uma rede social de notícias. No local do acidente, o condutor do veículo, entrevistado pelos policiais rodoviários federais, disse que havia ingerido bebida alcoólica e que “o álcool pode ter causado erro de cálculo na ultrapassagem”.
A investigação concluiu que o motorista não foi conduzido pela PRF à 18ª Delegacia de Polícia. Os policiais rodoviários federais também não preservaram o local do acidente para a perícia criminal, nem apresentaram os veículos para apreensão na delegacia. Eles se limitaram a confeccionar um boletim de acidente automobilístico e laudo de perícia administrativa.
De acordo com a investigação, o laudo de perícia administrativa serve apenas para a colheita de dados estatísticos de violência no trânsito e não substitui o laudo de perícia criminal, deve ser confeccionado por perito criminal oficial e tem como objetivo apurar a autoria e materialidade de crimes.
Outros quatro casos de violência no trânsito, apenas na Região Administrativa de Brazlândia, também podem ter tido falhas na apuração. Durante a busca e apreensão, foram recolhidos os veículos envolvidos no acidente para a realização de exame pericial e confecção de laudo de perícia criminal.
A investigação foi compartilhada com o Ministério Público Federal, que realiza o controle externo da atividade policial federal, e com a Polícia Federal, para apurar a conduta dos policiais rodoviários federais. “A ausência da perícia criminal, feita por perito criminal oficial, comprometeu as investigações do crime ocorrido na rodovia, pois agora o trabalho dos peritos recai apenas nos vestígios dos veículos”, destaca o Delegado-Chefe Adjunto da 18ª DP, Diego Castro.
“Caso tivesse sido apresentado na delegacia, o motorista do veículo teria sido preso em flagrante”, conclui o delegado de polícia.