A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei (PL) 3.038/2021, que regulamenta o Conselho Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (DPU), responsável por administrar os ganhos que são recebidos pelos defensores em razão da sua atuação jurídica, os chamados honorários de sucumbência. Os parlamentares aprovaram o relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO) que manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A legislação que organiza a DPU — Lei Complementar 80, de 1994, a Lei Orgânica da Defensoria Pública — destina os recursos adquiridos com verbas sucumbenciais apenas ao aparelhamento e à capacitação profissional dos membros e servidores do órgão. O Conselho Superior da DPU, que dirige a instituição, já criou em 2010 um conselho gestor do fundo por meio de uma norma infralegal (Resolução 41, de 2010). Agora, a própria DPU, que tem autonomia funcional e administrativa, apresentou o projeto para que o funcionamento do fundo seja feito por lei. O relator na CAE lembrou que o projeto “não tem potencial para aumentar ou diminuir a receita ou a despesa pública”.
Conselho Gestor
De acordo com o projeto, o Conselho Gestor terá sede em Brasília e será composto pelo defensor público-geral federal, subdefensor público-geral federal e diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União (ENADPU). Também terá participação de três defensores públicos federais, um integrante de cada categoria, eleitos pelo Conselho Superior da DPU. Também será este último órgão que irá editar o regulamento de funcionamento do Conselho Gestor.
Entre as atribuições do Conselho Gestor, estão a de zelar pela aplicação de recursos, além de avaliar convênios e contratos.
Recursos
As verbas sucumbenciais se referem ao valor que deve ser pago pela parte que perde um processo judicial ao advogado da parte que venceu o litígio. Os defensores públicos, que prestam assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, também devem receber as sucumbências, sendo vedado o seu rateio entre os membros da instituição. É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013.
O projeto regulamenta não só a utilização desses honorários advocatícios, mas também outras verbas privadas, como de entes e organismos internacionais.
Desoneração fiscal
Estava na pauta do colegiado o PL 334/2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para vários setores da economia. O relator na comissão, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), votou pela rejeição do texto substitutivo que saiu da Câmara dos Deputados. Mas como a senadora Augusta Brito (PT-CE) pediu vista, a análise do texto foi adiada.
O benefício às empresas acaba em 31 de dezembro de 2023 e gerou discussão entre os senadores. Para o senador Efraim Filho (União-PB), autor do projeto, a redução da tributação que a lei permite hoje facilita a geração de emprego.
— É importante não jogar esse tema para a reta final do ano. O maior desafio do Brasil hoje não é arrecadar mais, é empregar mais.
Mas para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), a renúncia na arrecadação do governo que a desoneração causa prejudica os mais pobres. Segundo ele, não há como cumprir as regras fiscais, diminuir a arrecadação e expandir políticas públicas.
Outro projeto que amplia os benefícios fiscais para empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico também foi retirado de pauta. Do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o PL 2.838/2020, é relatado na CAE pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG). Ele é favorável ao substitutivo apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
Fonte: Agência Senado