{"id":113488,"date":"2023-11-16T14:57:27","date_gmt":"2023-11-16T17:57:27","guid":{"rendered":"https:\/\/diariodoplaneta.com.br\/?p=113488"},"modified":"2023-11-16T14:57:27","modified_gmt":"2023-11-16T17:57:27","slug":"maioria-do-stf-mantem-pensao-antiga-de-ex-governadores-ou-dependentes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diariodoplaneta.com.br\/?p=113488","title":{"rendered":"Maioria do STF mant\u00e9m pens\u00e3o antiga de ex-governadores ou dependentes"},"content":{"rendered":"\n<p>A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pens\u00f5es a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados, por elas terem sido concedidas antes de a pr\u00e1tica ser considerada inconstitucional pela Corte.<img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/ebc.png?id=1566894&amp;o=node\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/ebc.gif?id=1566894&amp;o=node\"><\/p>\n\n\n\n<p>Prevalece a diverg\u00eancia aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem, nos casos questionados, h\u00e1 direito adquirido aos vencimentos. Em seu voto, o ministro escreveu que as pens\u00f5es devem ser mantidas \u201cem virtude da garantia constitucional da seguran\u00e7a jur\u00eddica\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>At\u00e9 o momento, acompanham Mendes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando a maioria. C\u00e1rmen L\u00facia, relatora, e Luiz Fux foram os \u00fanicos que at\u00e9 agora votaram pela suspens\u00e3o de todos os pagamentos. Restam apenas os votos de Lu\u00eds Roberto Barroso e Andr\u00e9 Mendon\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>O assunto \u00e9 julgado no plen\u00e1rio virtual, em que os ministros t\u00eam um per\u00edodo para votar remotamente. A sess\u00e3o de julgamento est\u00e1 prevista para durar at\u00e9 as 23h59 de 20 de novembro. At\u00e9 l\u00e1, s\u00e3o poss\u00edveis mudan\u00e7as de posicionamento. A an\u00e1lise pode ser tamb\u00e9m interrompida por pedido de destaque (remessa ao plen\u00e1rio f\u00edsico) ou vista (mais tempo de an\u00e1lise).<\/p>\n\n\n\n<p>Em diversos julgamentos ao longo dos \u00faltimos anos, o Supremo j\u00e1 derrubou dezenas de leis estaduais e municipais que previam o pagamento de aposentadorias ou pens\u00f5es vital\u00edcias a ex-governadores ou ex-prefeitos e seus dependentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Agora, contudo, a controv\u00e9rsia diz respeito aos pagamentos que come\u00e7aram a ser feitos antes da pr\u00e1tica ser considerada inconstitucional.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Entenda<\/h2>\n\n\n\n<p>O pagamento das pens\u00f5es antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica (PGR) em 2020, por meio de uma argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O \u00f3rg\u00e3o alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pens\u00f5es viola princ\u00edpios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>A PGR apontou haver not\u00edcia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pens\u00f5es em Santa Catarina, no Acre, Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Amazonas, em Rond\u00f4nia, na Para\u00edba, em Sergipe e no Par\u00e1.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso ocorre porque, em alguns desses estados, como Santa Catarina, o governo decidiu aplicar o chamado efeito&nbsp;<em>ex nunc<\/em>&nbsp;&#8211; ou seja, apenas do julgado para frente &#8211; e manter os pagamentos das pens\u00f5es que j\u00e1 estavam sendo feitos antes de o Supremo condenar a pr\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p>Em outros casos, como no Acre, o governo estadual informou haver uma batalha na Justi\u00e7a estadual, com decis\u00f5es favor\u00e1veis \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o dos pagamentos. Em estados como Minas Gerais e Par\u00e1, os pagamentos chegaram a ser suspensos, mas ainda s\u00e3o alvo de disputa.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao Supremo, a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que possam permitir qualquer pagamento de pens\u00e3o a ex-governadores ou dependentes, bem como que qualquer pagamento ainda em pr\u00e1tica fosse suspenso de imediato.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Votos<\/h2>\n\n\n\n<p>Em seu voto, que prevalece at\u00e9 o momento, Gilmar Mendes afirmou serem vigentes e v\u00e1lidos, em virtude da seguran\u00e7a jur\u00eddica, todos os atos administrativos que institu\u00edram pens\u00f5es vital\u00edcias antes de o Supremo considerar a pr\u00e1tica inconstitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>O entendimento se aplica aos nove estados em que benef\u00edcios antigos foram questionados pela PGR. O \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o apontou a concess\u00e3o de novas aposentadorias e pens\u00f5es, al\u00e9m daquelas j\u00e1 concedidas antes de o Supremo declarar a inconstitucionalidade da pr\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p>Em voto vencido, a relatora, C\u00e1rmen L\u00facia, foi a favor da suspens\u00e3o imediata de qualquer pagamento. \u201cAquele que n\u00e3o seja titular de cargo eletivo de Governador do Estado, tendo sido extinto o mandato, n\u00e3o pode receber do povo pagamento por trabalho que j\u00e1 n\u00e3o presta, diferente de qualquer outro agente p\u00fablico que, ressalvada a aposenta\u00e7\u00e3o nas condi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais estatu\u00eddas, n\u00e3o disp\u00f5e desse privil\u00e9gio\u201d, escreveu a ministra.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Fonte: Ag\u00eancia Brasil<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pens\u00f5es a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados, por elas terem sido concedidas antes de a pr\u00e1tica ser considerada inconstitucional pela Corte. 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