A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa um projeto de lei que dá preferência a veículos movidos a biocombustíveis ou hidrogênio nas compras e locações feitas por meio de licitações públicas. O texto (PL 1.086/2024) do senador Fernando Farias (MDB-AL) recebeu relatório favorável do senador Fernando Dueire (MDB-PE) e está pronto para ser incluído na pauta do colegiado.
Além da compra ou locação de veículos sustentáveis, o PL 1.086/2024 prevê preferência para a aquisição de biocombustíveis ou de hidrogênio verde para abastecer a frota pública. Nesta semana, o Senado aprovou o PL 2.308/2023, que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor.
O que diz o projeto
O PL 1.086/2024 altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021). De acordo com o texto, as licitações públicas devem estabelecer uma margem de preferência para veículos flex-fuel (que funcionam com mais de um tipo de combustível) ou exclusivamente movidos a biocombustível ou hidrogênio. Essa margem pode variar de 10% a 20%, de acordo com regulamento.
Para a compra de combustíveis, a margem de preferência deve considerar a densidade energética dos combustíveis automotivos. Quanto mais alta a densidade, mais energia pode ser armazenada ou transportada pelo mesmo volume de combustível.
O senador Fernando Farias explica que o objetivo é incentivar o uso dos biocombustíveis limpos e sustentáveis. Para o autor da proposição, o incentivo à transição energética “vai além da eletrificação pura dos motores”.
“De nada adianta rodar com um carro 100% elétrico se não houver preocupação com a geração sustentável de eletricidade nem com os materiais e energia utilizados na fabricação das baterias. As baterias utilizam produtos químicos altamente tóxicos, podendo contaminar as águas subterrâneas. Temos que ter cautela na eletrificação da frota de automóveis”, argumenta.
Incentivo ao etanol
O relatório do senador Fernando Dueire sugere a aprovação do texto original, sem alterações. Para ele, o PL 1.086/2024 assegura “evidente incentivo à indústria de biocombustíveis”, especialmente o etanol.
“Os veículos movidos a hidrogênio ainda se encontram em fase de testes, sem previsão no curto prazo de se tornar realidade. Ao dispor sobre processos licitatórios destinados à aquisição de combustíveis, (o projeto) confere incentivo sobretudo aos biocombustíveis. Em vários países, inclusive no Brasil, o etanol é misturado à gasolina em diferentes proporções para criar uma mistura que ajuda a reduzir as emissões de gases de efeito estufa e a diminuir a dependência de combustíveis fósseis”, afirma.
Compostáveis
Depois da CAE, o PL 1.086/2024 segue para a Comissão de Infraestrutura (CI) em decisão terminativa. Além da prioridade para a compra de veículos e combustíveis sustentáveis, o projeto altera outro ponto da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A redação em vigor prevê margens de preferência nas licitações públicas para “bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis”. O projeto inclui nesse rol os bens “compostáveis ou eficientes no uso de energia, água ou materiais, ou os que atendam aos critérios de sustentabilidade”.
Um material compostável é aquele que pode ser biodegradado a partir da intervenção humana. Um exemplo de compostagem é o fornecimento de água, oxigênio e matéria orgânica para otimizar a decomposição de um material por micro-organismos.
Fonte: Agência Senado