O governo federal editou no dia 20 de dezembro medida provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 93,1 bilhões, para os Ministérios da Previdência Social e da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de outros encargos financeiros da União para o pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado, ou seja, precatórios.
De acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento, o crédito extraordinário previsto na MP 1.200/2023 é destinado ao cumprimento de decisão de 30 de novembro do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas em razão das emendas constitucionais (EC) 113 e 114. Essas emendas estabeleceram o novo regime de pagamento de precatórios, modificando normas relativas ao novo regime fiscal e autorizando o parcelamento de débitos previdenciários pelos municípios.
Dessa forma, a Suprema Corte autorizou a quitação dos atrasados por meio de créditos extraordinários até o fim de 2026. Do montante previsto para liberação imediata, R$ 92,4 bilhões são de despesas primárias e R$ 714,1 milhões são relativos ao pagamento de contribuição patronal, ou contribuição para a Previdência de servidor público.
De acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento, R$ 60,1 bilhões são referentes ao acúmulo de precatórios não pagos e devidos pela Fazenda Pública Federal para os exercícios de 2022 (R$ 15,8 bilhões) e 2023 (R$ 44,3 bilhões). Mais R$ 32,2 bilhões referem-se à antecipação de precatórios expedidos para o exercício de 2024, não previstos no Projeto de Lei Orçamentária para 2024 (PLN 29/2023).
O Ministério do Planejamento e Orçamento detalhou que para o pagamento dos precatórios, R$ 25,3 bilhões são provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente a recursos livres da União, e os outros R$ 67,7 bilhões são oriundos de excesso de arrecadação.
Apesar de produzir efeito jurídico imediato, a MP precisa ser apreciada pelas duas Casas do Congresso Nacional. Em até 48 após da publicação da medida, é designada uma comissão mista de senadores e deputados para análise do texto. Em seguida, a MP é remetida aos Plenários da Câmara e do Senado. O prazo inicial de vigência de uma medida é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sido votada nas duas Casas. Se a MP não for apreciada em 45 dias, a matéria tranca a pauta da Casa em que estiver tramitando.
Fonte: Agência Senado